Normas Gerais para Celebração de Casamento

Normas Gerais para Celebração de Casamento

Para que se possa efetivar todo um programa que visa despertar a consciência cristã para os valores do Matrimônio e coibir os excessos que se verificam por ocasião das cerimônias religiosas do casamento, estabelecemos as seguintes normas que serão observadas com espírito de fé e muito amor:

Normas Gerais para Celebração de Casamento

1. As Normas e Diretrizes Diocesanas orientam que o casamento civil é obrigatório e deverá ser realizado dias antes ou no máximo no dia do Matrimônio na Igreja. É preciso agendá-lo no Cartório com 03 meses de antecedência.

2. Lembramos que os noivos devem ser pontuais. Se houver atraso, a cerimônia será abreviada, mantendo-se somente aquilo que é indispensável ao Rito do Matrimônio. Serão suprimidos os cumprimentos aos pais e padrinhos no interior da Igreja e os cortejos, podendo-se até transferir o casamento para outro horário, depois dos casamentos ou missas que venham em seguida.

3. O número de testemunhas (padrinhos) do noivo e da noiva pode ser de no máximo 04 (quatro) casais para cada um (8 pessoas para o noivo e 8 para a noiva) mais os pais ou quem faz sua vez. Se os pais do noivo ou da noiva não forem casados entre si, seus respectivos cônjuges também poderão participar do cortejo, a critério dos noivos e dos envolvidos. Devem chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da celebração, junto com o noivo. Se os noivos desejarem a entrada de avós, parentes ou outras pessoas, os mesmos contarão como testemunhas. Pedimos que estejam em situação matrimonial regular (casados na Igreja) ou que sejam solteiros maiores de 21 anos. Uma testemunha do noivo e uma da noiva deverão assinar a Ata minutos antes da celebração.

4. Não será permitida a atuação, durante a cerimônia, de profissionais de eventos ou cerimonial contratados pelos noivos. O trabalho será feito gratuitamente pela equipe de voluntários da Paróquia. Toda orientação será feita pelos cerimonialistas da Igreja e não serão permitidos comandos, ações ou orientações de terceiros.

5. Haverá uma reunião prévia da Equipe de Cerimonial de Matrimônio com os noivos para tratar de detalhes da Celebração. A reunião poderá ser agendada com vários casais.

6. Para a ornamentação da Igreja, é permitido somente arranjos de flores naturais, pedimos que não sejam cometidos exageros. Os arranjos, uma vez colocados, não poderão ser retirados após o casamento. Sobre o altar não é permitido colocar arranjos de qualquer espécie. Na Igreja Matriz e comunidades, 5 (cinco) profissionais estão  autorizados a realizar a decoração do ambiente . O valor a ser pago é definido entre a equipe de decoradores e os noivos do final de semana mediante contrato, não tendo nenhum vínculo com a Paróquia. A igreja não fornece tapete e genuflexório, somente o suporte de flor do prebitério(colunas). Em cada comunidade paroquial haverá uma única ornamentação para os matrimônios celebrados no mesmo final de semana (sexta-feira e sábado).

7. A floricultura contratada pelos noivos ficará responsável pela retirada dos ornamentos imediatamente após a celebração do último matrimônio do final de semana, respeitando as orientações do item 6 (seis), deixando a igreja devidamente asseada e organizada.

8. Os fotógrafos e filmadores deverão ser discretos durante a Celebração (não ficar passando na frente do assistente da celebração). No momento da leitura da Palavra de Deus e da Pregação, devem usar de discrição e evitar locomoção. Gruas não são permitidas.

9. Nas Comunidades Matriz e Sant’Anna, os profissionais contratados não devem circular pelo Presbitério e instalar pedestais no mesmo. É responsabilidade dos noivos informá-los sobre as normas de atuação na Paróquia.

10. Na comunidade Sant’Anna, a porta será aberta em 2 ocasiões: a primeira, para entrada do Cortejo do noivo e Pajens e a segunda, para a entrada da noiva. Na comunidade Matriz, a porta poderá ser aberta para: Entrada do noivo; Entrada dos pais e padrinhos, Entrada de Dama e Pajem e Entrada da noiva. Os pais poderão entrar junto com o noivo. Nas demais comunidades da Paróquia, a Equipe de Cerimonial entrará em contato para acertar os detalhes.

11. Quando houver dama ou pajem de honra, estes deverão entrar junto com a noiva, ou antes dela. Não Haverá nenhum cortejo após a entrada da noiva para que não se rompa o rito sacramental. São permitidos até 04 pessoas como damas ou pajens, que deverão ter mais que 5 anos de idade. Não é permitida a entrada de criança de colo ou com idade inferior a estabelecida. As crianças deverão estar acompanhadas por um responsável durante toda cerimônia.

12. Na comunidade Sant’Anna, a porta permanecerá aberta após a entrada do noivo caso o tapete ultrapasse a soleira. Não é autorizado o uso de cortinas.

13. Não é permitido jogar arroz, pétalas de rosas, bolhas de sabão, soltar balões, entre outros, dentro ou fora da igreja. Se houver balões, os mesmos não poderão conter gás hélio e deverão estar afixados em suportes próprios para bexigas.

14. Para a música da Celebração orientamos que devem ser músicas sacras (religiosas) ou clássicas. Não são permitidas músicas de novelas, filmes, sertanejo, axé, MPB e internacionais ou outras que possam tirar o foco do evento religioso. A relação das músicas deve ser encaminhada à Equipe de Cerimonial até 2 semanas antes do casamento para aprovação. Se, na hora do casamento, surgir alguma música não autorizada, o assistente da celebração irá solicitar ao coral para alterá-la ou o momento ficará sem música. O espaço para os musicos na comunidade Sant’Anna é pequeno e não deve ultrapassar o limite apropriado, fica sob a responsabilidade dos noivos visitar o local antes de contratar os profissionais.

15. A contratação da equipe de música é de responsabilidade dos noivos, não estando incluso no valor do processo. A Paroquia não dispõe de equipe de música para casamentos, os músicos contratados pelos noivos devem entrar em conato com nossa técnica de som para esclarecer os equipamentos necessários (Marcia 99960-9371). Os músicos deverão usar o mezanino.

16. Cabe aos noivos informar à equipe contratada que as músicas podem ser tocadas ou cantadas (nesse último caso, apenas se forem músicas religiosas) nos seguintes momentos: a) Entrada do noivo b) Entrada dos pais e padrinhos c) Entrada do pajem e dama de honra d) Entrada da noiva e) Salmo f) Aclamação: Aleluia g) Benção das Alianças: sugestão Ave Maria h) Assinaturas i)Cumprimento e saída dos pais e padrinhos (2 músicas) j) Saída dos noivos

17. Caso os noivos não contratem cantor, o Salmo será recitado e a Aclamação orientada pelo assistente da cerimônia.

18. Contribuição da Espórtula: Por ocasião da reserva de data, os noivos deverão proceder da seguinte forma:

a) Reserva da data: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Esse valor será abatido do valor total do casamento (01 Salário Mínimo);

b) Abertura de Processo:  O processo deve ser iniciado até seis meses antes da cerimônia a ser realizada em uma das comunidades da Paróquia São João Bosco,

c) Transferência: 50% de 01 (um) salário mínimo (50% na Paróquia onde o processo será aberto e 50% na Paróquia onde se realizará o casamento).

Esses valores estipulados não serão devolvidos caso haja o cancelamento da Celebração.

19. Orientamos os noivos a fazerem a Reserva de data pessoalmente, não delegando esta incumbência a terceiros.

20. Só serão permitidos aos noivos os cumprimentos aos pais e padrinhos, fica proibido o cumprimento dos convidados na Igreja, inclusive no estacionamento.

21. O cortejo se iniciará na hora marcada para a cerimônia, mesmo que a noiva ainda não tenha chegado à Igreja. Reler item 2, sobre a pontualidade.

22. Todas as Celebrações tem caráter público. Portanto, em nenhuma celebração de Matrimônio, poderão ser fechadas as portas para os fieis. Se forem contratados seguranças particulares, eles não poderão impedir a entrada e permanência de quem quer que seja.

23. Em nossa Paróquia, o responsável por assistir aos casamentos é o Diácono Vitório. Se os noivos desejarem convidar um Padre ou Diácono de outra Paróquia, fica sob responsabilidade dos mesmos o convite. Ao convidar um celebrante de fora, o Diácono Vitório ficará livre para assumir outros compromissos, sendo assim, é de responsabilidade dos noivos a confirmação do casamento com o assistente convidado e, na ausência do mesmo, comunicar à Secretaria Paroquial e, se necessário, os noivos deverão providenciar outro assistente para o Matrimônio.

24. A Paróquia não se responsabiliza por imprevistos devidos a causas maiores como: falta de energia elétrica, problemas no som ou nas instalações elétricas, atraso justificado do Assistente (diácono ou padre) disponibilizado pela Igreja Matriz para atuar nas cerimônias da Paróquia, etc.

Orientações Gerais

Documentação

Liturgia da Palavra

Cortejos

Encontro de Noivos

Músicas

Fotos

Comments are closed.